Contrato de Intermediação Compra e Venda

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE CORRETAGEM DE VEÍCULOS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
 
CONTRATANTE: (Nome do Contratante), brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade de nº ____, SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº____, residente e domiciliado à Rua __________, bairro_________, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo;
 
CONTRATADO: PORTAL BUS COMERCIO DE VEICULOS/ADEMIR DE OLIVEIRA, brasileiro, vendedor, portador da Carteira de Identidade de nº 11111111, SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 07111111111, residente e domiciliado à Rua xxxxxx nº 777, Bairro Tatuapé, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
 
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação e Corretagem de veículos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
 
DO OBJETO DO CONTRATO
 
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços de intermediação e corretagem, especificamente, para oferecimento e negociação sobre a venda de veículos.
 
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE afirma que é proprietário do veículo com as seguintes descrições:
 
Marca/Carroceria: Marcopolo/LD 1550 (exemplos)
Chassi: Scania K 380 6X2 /(exemplos)
Ano Fabr./Mod.: 2009/2010(exemplos)
Cor: PRATA(exemplos)
Placa: ABC-1234(exemplos)
N do Chassi: 9AHID822489ABSD(exemplos)
Renavan: 123456789(exemplos)
Comb: DIESEL(exemplos)
Qtde. Passageiros: 42(exemplos)
 
DO VEÍCULO
Cláusula 3ª. O veículo objeto de venda se encontra livre de quaisquer ônus que possam inquiná-lo, ou mesmo impedir de realização de transferência de propriedade.
Cláusula 4ª. Faz parte do presente também, cópias do licenciamento, IPVA e do CRV (Certificado de Registro Veicular), extrato de débitos extraídos do DETRAN da localidade que estiver registrado, laudo descritivo do veículo e fotografias, pormenorizando todas as condições aparentes e de funcionamento do mesmo.
 
DEVER DO CONTRATANTE
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE se compromete a não vender o veículo no período o qual estiver sob o encaminhamento de proposta com validade de 10 (dez) dias, enviada pelo CONTRATADO. Caso ocorra tal interveniência, o CONTRATANTE ficará obrigado a realizar o pagamento da comissão ora contratada.
Cláusula 6ª. Todo trâmite concernente à transferência do veículo para o novo comprador será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
Cláusula 7ª. O CONTRATANTE tem o dever de fornecer ao CONTRATADO todas as informações, condições e documentos para consultar junto às instituições financeiras ou outras que forem a cerca de possíveis financiamentos e alienações do veículo.
 
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Cláusula 8ª. O CONTRATADO se compromete a realizar o trabalho de corretagem de forma criteriosa e com a máxima honestidade, de forma a promover a venda do veículo supra descrito.
 
DO COMPROMISSO
Cláusula 9ª. O CONTRATADO, durante o tempo que estiver negociando o veículo, se compromete a utilizar de todos os meios pessoais para concretizar a venda ou as negociações, sendo que poderá utilizar intermediários para quaisquer destas hipóteses.
 
DA COMISSÃO
Cláusula 10ª. Fica convencionada a comissão de 5% (cinco por cento), que incidirá sobre o valor da venda.
Parágrafo único. Se o CONTRATADO vender o veículo por valor superior “ OVER PRICE ” ao oferecido pelo CONTRATANTE, tal quantia será única e exclusivamente do CONTRATADO, não podendo ser compensado com o percentual acima pactuado, ou qualquer outro valor que por ventura venha a receber pela da prestação de serviço que ora efetue.
 
Cláusula 11ª. O pagamento será efetivado em dinheiro, no ato do recebimento do sinal, ou não havendo sinal, no ato do pagamento à vista ou, da primeira parcela.
DO VALOR
 
Cláusula 12ª. O CONTRATANTE oferece o veículo pelo valor total de R$___________ (________________________________________________), sendo que poderá o CONTRATADO ofertá-lo pelo mesmo preço, o qual será pago à vista, ou parcelado da seguinte forma:
 
* sinal de R$___________ (valor por extenso);
* e _24_ (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas de R$___________ (valor por extenso), cada uma.
 
Cláusula 13ª. Resta facultado ao CONTRATADO negociar em condições diversas, desde que autorizado expressamente pelo CONTRATANTE. Contudo, é vedado ao COÑTRATADO oferecer o veículo a preço menor.
 
O PRAZO
Cláusula 14ª. O CONTRATADO terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do presente, ou até o comunicado do CONTRATANTE de que o veículo fora vendido.
 
Cláusula 15ª. O prazo para corretagem, que desde já resta combinado, será ampliado automaticamente por mais 30 (trinta) dias caso haja início de negociações concretas por parte do CONTRATADO. Caberá a este, no entanto, comunicar previamente ao CONTRATANTE, a efetivação da abertura destas negociações, sendo que este último impedirá unilateralmente, através de notificação por carta com aviso de recebimento, todas as intenções protelatórias do CONTRATADO.
 
Parágrafo primeiro. Após o prazo, o CONTRATADO, obriga-se a devolver todos os documentos que estão em seu poder que por ventura tenham lhe sido entregues.
 
Parágrafo segundo. Não fará jus a qualquer indenização ou restituição de gastos, caso anuncie ou aplique esforços financeiros após o prazo citado, incluindo-se a ressalva da cláusula supra.
 
Parágrafo terceiro. Entende-se por negociações, todas as manifestações verbais ou expressas por parte do interessado.
 
CLÁUSULA PENAL
Cláusula 16ª. Em caso de desistência após a assinatura do CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO, de qualquer uma das partes, tanto Comprador como Vendedor, independente do motivo, será aplicada Cláusula Penal de 10% (dez por cento) do valor total do veículo acima descrito.
CONDIÇÕES GERAIS
 
Cláusula 17ª. O CONTRATADO intermediará somente até a inicialização da venda, restando todos os outros trâmites por conta e risco do CONTRATANTE.
 
Cláusula 18ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
 
Cláusula 19ª. Fazem parte do presente todos os documentos citados acima.
 
DO FORO
Cláusula 20ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por mais privilegiado que seja outra qualquer.
 
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
 
 
São Paulo, SP., 10 de junho de 2015.
 
 
 
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Contratante (Empresa)            Contratado(Portal Bus/Ademir)
 
 
 
Testemunhas
 
 
 
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Nome:                                 Nome:
RG:                                   RG